Contratar um novo colaborador sem um roteiro jurídico claro é como assinar um contrato sem ler as cláusulas. O risco existe, ainda que não seja percebido de imediato.
No dia a dia do RH, a pressão por agilidade costuma empurrar as admissões para um caminho perigoso: decisões rápidas, baseadas apenas em currículo, entrevista e referências informais. O problema é que cada contratação gera obrigações legais, riscos trabalhistas e potenciais impactos financeiros que não desaparecem com o tempo — pelo contrário, tendem a se acumular.
Durante muito tempo, o papel do RH foi resumido a decidir: contratar, aprovar, reprovar, desligar. Essas decisões, em geral, eram baseadas em entrevistas, currículos, referências informais e percepções subjetivas.
O problema é que o ambiente jurídico e regulatório mudou. Hoje, decidir não é suficiente. É preciso provar.
Em um cenário de aumento de ações trabalhistas, auditorias, fiscalizações e demandas por compliance, o RH passou a ocupar uma posição estratégica — e, ao mesmo tempo, vulnerável. Quando uma contratação é questionada judicialmente, a pergunta não é apenas *“por que você decidiu assim?”*, mas sim: “Quais provas você tem de que essa decisão foi técnica, diligente e proporcional?”
A análise de antecedentes criminais no processo seletivo é, sem dúvida, uma das etapas mais sensíveis da contratação. De um lado, a empresa precisa proteger seu patrimônio, seus colaboradores e sua reputação. De outro, deve respeitar direitos fundamentais do candidato, evitando práticas ilegais, discriminatórias ou abusivas.
Esse equilíbrio é cada vez mais desafiador em um cenário marcado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelo fortalecimento da jurisprudência trabalhista e pelo aumento da fiscalização sobre práticas de RH. O resultado é um ambiente de insegurança: muitos gestores não sabem exatamente o que pode ou não pode ser analisado, nem como realizar a triagem de candidatos sem correr riscos jurídicos.
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